CNTP
Nosso Curso na FBR
CNTP
✨ CNTP – Conselho Nacional de Terapeutas e Psicoterapeutas ✨
Um espaço de pertencimento, formação, visibilidade e conexão profissional.
✔ Terapeutas e psicoterapeutas da instituição
✔ Profissionais externos (associação aberta)
Ao se associar ao CNTP, você tem direito a:
✅ Acesso às gravações de todas as aulas
✅ 50% de desconto em minicursos e treinamentos
✅ Renovação da credencial profissional
✅ Participação na revista e nos canais oficiais do CNTP
✅ 50% de desconto no Projeto Livro
✅ Credencial de descontos (cinemas e parceiros)
✅ Revista impressa entregue em casa
✅ Adesivo Psi
✅ Livro impresso inédito
✅ Desconto exclusivo na Loja UEG
✅ Sorteios exclusivos para associados
(para quem mantém a assinatura em dia)
✔ Kit CNTP
✔ Inscrição gratuita em evento, congresso anual e jantar
✔ Kit oficial do evento
✔ 50% de desconto no livro
📘 “Frequência – Do comum ao extraordinário: Para todo fim, Deus tem um recomeço”
✔ 50% de desconto na Escola de Especialidades
💰 R$ 99,99 (Pix ou cartão)
✔ Pagamento mensal
✔ Acesso aos benefícios da associação enquanto ativo
💰 12x de R$ 99,99 (Pix ou cartão)
💰 Valor total anual: R$ 1.199,88
Inclui todos os benefícios da associação, mais:
🔥 100% de participação no Projeto Livro
🔥 Kit CNTP antecipado
Pix:
CNPJ UEG Camila
38627960000159
Art. 1º O CNTP – Conselho Nacional de Terapeutas e Psicoterapeutas é uma entidade de caráter institucional, educacional e representativo, destinada a promover o desenvolvimento técnico, ético, científico e humano de terapeutas e psicoterapeutas.
Art. 2º O CNTP tem por finalidade:
I. Promover a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional;
II. Estimular a ética, a responsabilidade e o compromisso social no exercício terapêutico;
III. Incentivar a produção intelectual, científica e editorial;
IV. Criar espaços de integração, pertencimento e visibilidade profissional;
V. Realizar eventos, congressos, encontros e projetos institucionais.
Art. 3º Poderão se associar ao CNTP:
I. Terapeutas e psicoterapeutas vinculados à instituição mantenedora;
II. Terapeutas e psicoterapeutas externos, desde que aceitem integralmente este regulamento.
Art. 4º A associação ao CNTP é voluntária, mediante adesão formal e pagamento do plano escolhido.
Art. 5º São direitos dos associados adimplentes:
I. Acesso às gravações de aulas e conteúdos institucionais;
II. Descontos em cursos, minicursos e treinamentos;
III. Renovação de credencial profissional, quando aplicável;
IV. Participação na revista, canais oficiais e projetos editoriais;
V. Benefícios e descontos junto a parceiros;
VI. Recebimento de materiais institucionais previstos no plano;
VII. Participação em sorteios e ações exclusivas;
VIII. Participação no congresso anual, conforme regras do plano contratado.
Art. 6º São deveres dos associados:
I. Manter conduta ética e respeitosa;
II. Zelar pelo bom nome e imagem do CNTP;
III. Cumprir este regulamento e as normas complementares;
IV. Manter seus dados cadastrais atualizados;
V. Estar em dia com suas obrigações financeiras.
Art. 7º O CNTP disponibiliza os seguintes planos:
I. Plano Mensal;
II. Plano Anual.
Art. 8º Os valores, benefícios e condições de cada plano serão divulgados oficialmente nos canais do CNTP, podendo ser atualizados mediante comunicação prévia.
Art. 9º A inadimplência poderá acarretar:
I. Suspensão temporária de benefícios;
II. Perda de bônus vinculados à adimplência;
III. Cancelamento da associação, em caso de atraso prolongado.
Art. 10º A participação em livros, revistas e projetos editoriais obedecerá a critérios específicos definidos pela coordenação do CNTP.
Art. 11º O congresso anual presencial é um evento institucional, cujas regras de inscrição, participação e benefícios serão divulgadas em regulamento próprio.
Art. 12º O CNTP repudia práticas abusivas, antiéticas ou que violem a dignidade humana.
Art. 13º O associado que agir em desacordo com os princípios éticos poderá sofrer:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão do quadro associativo.
Parágrafo único. A decisão caberá à coordenação do CNTP, assegurado o direito de defesa.
Art. 14º O associado poderá solicitar desligamento a qualquer momento.
Art. 15º O desligamento não gera direito a reembolso de valores já pagos.
Art. 16º O CNTP não se caracteriza como conselho profissional regulamentador nos termos da legislação federal, atuando como entidade institucional e educacional.
Art. 17º Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do CNTP.
Art. 18º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
CNTP – Conselho Nacional de Terapeutas e Psicoterapeutas
Formação, ética, pertencimento e propósito.
Ao aderir ao CNTP – Conselho Nacional de Terapeutas e Psicoterapeutas, o ASSOCIADO declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos abaixo:
1.1. A adesão ao CNTP é voluntária, de caráter associativo, institucional e educacional. 1.2. O CNTP não possui natureza de conselho profissional regulamentador, não substitui órgãos de classe legalmente constituídos e não confere habilitação legal para o exercício profissional. 1.3. A associação não estabelece vínculo empregatício, societário ou trabalhista entre o CNTP e o ASSOCIADO.
2.1. O ASSOCIADO poderá optar entre Plano Mensal ou Plano Anual, conforme valores e condições divulgados nos canais oficiais do CNTP. 2.2. Os pagamentos efetuados não são reembolsáveis, independentemente de desistência, desligamento ou exclusão. 2.3. A inadimplência implicará suspensão automática dos benefícios após o prazo estipulado pelo CNTP. 2.4. Benefícios vinculados à adimplência, incluindo bônus, kits, participação em eventos e projetos editoriais, poderão ser cancelados em caso de atraso.
3.1. Os benefícios oferecidos estão condicionados ao plano contratado e à regularidade financeira do ASSOCIADO. 3.2. O CNTP poderá alterar, substituir ou atualizar benefícios, desde que preserve a finalidade institucional da associação. 3.3. Eventos presenciais, congressos e jantares poderão ter regras específicas divulgadas em regulamento próprio.
4.1. A participação em livros, revistas e projetos editoriais está sujeita a critérios técnicos, editoriais e éticos definidos pelo CNTP. 4.2. A adesão ao CNTP não garante publicação automática em projetos editoriais. 4.3. O ASSOCIADO autoriza o uso de seu nome, imagem e mini biografia para fins institucionais e editoriais, sem ônus ao CNTP.
5.1. O ASSOCIADO compromete-se a manter conduta ética, respeitosa e compatível com os princípios do CNTP. 5.2. São vedadas práticas abusivas, discriminatórias, ilegais ou que atentem contra a dignidade humana. 5.3. O descumprimento poderá acarretar advertência, suspensão ou exclusão, a critério da coordenação do CNTP.
6.1. O ASSOCIADO poderá solicitar desligamento a qualquer tempo, sem direito a reembolso. 6.2. O CNTP poderá desligar ou excluir o ASSOCIADO em caso de infração ética, uso indevido do nome da instituição ou inadimplência prolongada.
7.1. O CNTP não se responsabiliza por atos profissionais, condutas clínicas, atendimentos ou orientações prestadas pelo ASSOCIADO. 7.2. Toda atuação profissional é de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO.
8.1. O uso do nome, logotipo e identidade visual do CNTP é permitido apenas enquanto durar a associação ativa e dentro das diretrizes institucionais. 8.2. É vedado o uso da marca para fins comerciais, políticos ou que contrariem os valores do CNTP.
9.1. O CNTP poderá atualizar este Termo de Adesão mediante comunicação prévia. 9.2. A continuidade da associação após atualizações implica concordância tácita. 9.3. Fica eleito o foro da comarca da sede administrativa do CNTP para dirimir quaisquer controvérsias.
Declaro que li, compreendi e aceito integralmente o presente Termo de Adesão.
Local e data: ________________________________
Nome do Associado: ___________________________
CPF: ________________________________________
Assinatura: _______________________________
Art. 1º O Congresso Anual do CNTP é um evento institucional, científico e formativo, promovido pelo Conselho Nacional de Terapeutas e Psicoterapeutas, com periodicidade anual.
Art. 2º O Congresso tem por finalidade: I. Promover atualização profissional e troca de saberes; II. Estimular a produção científica, técnica e clínica; III. Fortalecer a identidade e o pertencimento institucional; IV. Incentivar a ética e a responsabilidade profissional.
Art. 3º Poderão participar do Congresso: I. Associados do CNTP, conforme regras do plano contratado; II. Profissionais convidados; III. Participantes externos, mediante inscrição específica.
Art. 4º Benefícios como inscrições gratuitas, kits e jantares estão condicionados à adimplência e às regras divulgadas previamente.
Art. 5º As inscrições obedecerão aos prazos, valores e critérios divulgados nos canais oficiais do CNTP.
Art. 6º A ausência no evento não gera direito a reembolso.
Art. 7º Espera-se dos participantes conduta ética, respeitosa e compatível com os valores do CNTP.
Art. 8º É vedada a prática de assédio, discriminação, uso indevido de imagem, gravações não autorizadas ou qualquer ato que comprometa a integridade dos participantes.
Art. 9º A organização poderá alterar a programação por motivos técnicos ou institucionais.
Art. 10º Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do CNTP.
O presente Código de Ética orienta a conduta dos associados do CNTP, fundamentando-se nos princípios da dignidade humana, responsabilidade profissional, integridade, respeito e compromisso social.
Art. 1º O terapeuta e psicoterapeuta associado ao CNTP deve pautar sua atuação pelo respeito à vida, à dignidade e à singularidade do ser humano.
Art. 2º São princípios fundamentais: I. Ética e responsabilidade; II. Respeito aos limites técnicos e legais; III. Honestidade intelectual; IV. Confidencialidade; V. Não discriminação.
Art. 3º O associado deve atuar dentro de sua formação, competência e limites técnicos.
Art. 4º É vedado: I. Abuso de poder, autoridade ou influência; II. Assédio moral, sexual ou financeiro; III. Uso da relação terapêutica para fins pessoais; IV. Divulgação de informações sigilosas.
Art. 5º O associado deve zelar pelo nome, imagem e credibilidade do CNTP.
Art. 6º É proibido utilizar a vinculação ao CNTP para promessas enganosas, propaganda abusiva ou vantagens indevidas.
Art. 7º O descumprimento deste Código poderá acarretar: I. Advertência; II. Suspensão; III. Exclusão do CNTP.
Art. 8º As sanções serão aplicadas pela coordenação ou conselho ético, assegurado o direito de defesa.
Art. 9º Este Código complementa o Regulamento Interno e o Termo de Adesão.
Art. 10º Casos omissos serão analisados pela instância competente do CNTP.